Liberdade de imprensa em Moçambique
Liberdade de imprensa em Moçambique
Segundo Sarmento Leonardo (2022), os princípios da liberdade de imprensa foram estabelecidos pela primeira vez em Moçambique, com a aprovação da Constituição de 1990 (especificamente, no artigo 74) e depois de 2004, com a Lei de Imprensa (1991), complementadas pela lei de acesso à informação (2014). Outras leis lidam indiretamente com questões relacionadas à liberdade de imprensa. O princípio da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão consagrado na Constituição surgiu da luta de um grupo proeminente e coeso de jornalistas às vésperas da aprovação da Constituição de 1990.
A Constituição da República de Moçambique de 2004 inclui ainda uma vastidão de liberdades e garantias fundamentais relevantes ao reforço da liberdade de imprensa e da independência dos jornalistas como se pode ler no artigo 48º. Aliás, este ganho são as garantias de isenção, bem como da independência dos jornalistas perante o governo, a administração e os demais poderes públicos e a garantia da expressão e o do confronto de ideias das diversas correntes de opinião.
Assim sendo, o Estado tem de garantir a máxima liberdade à imprensa, aceitando possíveis críticas sem retalhar quem for a dirigi-las.
A liberdade de imprensa, permite que o indivíduo tenha a liberdade de informação, oralmente, por escrito ou impressa, através de expressão artística, e através de qualquer meio de informação (liberdade dos meios de informação), sem limitação de fronteiras (liberdade de comunicação internacional).
O grande desafio para Moçambique continua sendo a possibilidade e capacidade, por parte da imprensa, em exercer, sem ameaças ou censuras, o direito a investigar na vida de figuras públicas, por exemplo, declarando estas a proveniência de suas riquezas e os honorários que auferem por exercer cargos institucionais.
Por outro lado, no plano eminentemente político, a preservação da ordem instituída, em virtude do contrato social assumido, requer que assuntos de defesa e segurança e integridade territorial do Estado, porque constituintes do corpo político em questão, prevaleçam acima do âmbito em que as liberdades individuais, tornadas por si exequíveis, possam manifestar-se e florescer.
Fonte:
Leonardo, Sarmento. Liberdade de Imprensa em Moçambique: O caso de influência do poder politico no judiciário. 2022.
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