Importância de um policiamento apartidário nas eleições

Importância de um policiamento apartidário em campanhas eleitorais 

No período eleitoral, na campanha eleitoral específicamente,  a PRM é responsável pela ordem pública, sendo assim, a mesma deve ter consciência que a campanha eleitoral é desenvolvida livremente em todo o território nacional em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, para que a intervenção policial não seja desmedida e inoportuna.


Assim sendo, para garantir um policiamento apartidario, a PRM deve:

- Considerar que os candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos têm direito a igual tratamento por parte das entidades publicas e privadas a fim de realizarem a sua campanha livremente e em melhores condições. 

- Saber que durante o período da campanha eleitoral não podem ser aplicadas às empresas que explorem meios de comunicação social, nem os seus agentes, quaisquer sanções por actos integrados na campanha.

-Ter presente que os cortejos e desfiles podem realizar-se em qualquer dia e hora, respeitando-se os limites impostos pela manutenção de ordem publica, do ordenamento do transito e do período de descanso dos cidadãos.

- Entender que a presença de agentes da autoridade em reuniões e manifestações organizadas por qualquer candidatura apenas poderá acontecer quando esta for solicitada pelos seus órgãos competentes.

- Saber que o prazo para o aviso de qualquer actividade dentro da campanha eleitoral é de quatro (4) dias úteis anteriores à data da realização da manifestação e, não havendo resposta, considera-se não existir nenhum impedimento sobre a realização da manifestação.

- Ter presente que as autoridades podem necessitar de intervenção da PRM, nos casosem que tal torne-se imprescindível para o restabelecimento da ordem pública ou em graves circunstâncias de emergência ligadas à actividades da polícia.


Fonte:

PRM. O papel da polícia em períodos eleitorais, Kas, 2004.

 

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