Imparcialidade dos Órgãos de Gestão Eleitoral
Imparcialidade dos Órgãos de Gestão Eleitoral
Segundo um estudo feito pelo Friedrich Stiftung a imparcialidade e competência técnica que se exige e espera dos Órgãos de Gestão Eleitoral deve ter na liberdade de acção e de fiscalização dos Partidos Políticos o contrabalanço necessário para que a percepção geral deste cruzamento de actuações contribua para a consolidação dos valores democráticos.
Pelo contrário, a excessiva governamentalização das instituições eleitorais e a aparente impreparação dos Partidos Políticos para realizar eleições teriam, pela mesma razão, o efeito nefasto da desvalorização das eleições e o inerente adiamento do funcionamento democrático.
Segundo o CDD, a amálgama de interesses partidários faz com que o modelo da actual CNE seja, rigorosamente, partidário, o que até contraria a letra e o espírito da própria Constituição da República de Moçambique (CRM), que define a CNE como sendo um “órgão independente e imparcial” (número 3 do artigo 135). Dito de outra forma, a composição político-partidária da CNE colide com os princípios constitucionais da independência e imparcialidade.
Mas o facto de os já citados partidos políticos integrarem e dominarem a CNE faz com que o órgão seja árbitro e jogador ao mesmo tempo, situação que contraria o princípio de igualdade (artigo 35 da CRM) de oportunidades entre todos os candidatos, sendo certo que apenas três, com interesse directo, estarem representados naquela entidade pública.
Sendo assim, a instituição propõe a profissionalização dos Órgãos de Gestão Eleitoral, como forma de eleições parciais e sem conflitos.
Fontes:
STIFTUNG, F. Prevenção, Gestão e Transformação de Conflitos Eleitorais na Região da SADC.
CDD Moçambique - FUTURO DA DEMOCRACIA MOÇAMBICANA ... https://m.facebook.com/CDDMoz/photos/a.2573392316039558/3216577451721038/?type=3&locale=hi_IN
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