Direitos Humanos e Eleições
Direitos Humanos e Eleições
De acordo com as Nações Unidas vários direitos e liberdades fundamentais assumem uma importância adicional no contexto dos processos eleitorais, tais como a liberdade de opinião e expressão, incluindo o direito de acesso à informação, a liberdade de reunião pacífica, a liberdade de associação, a liberdade de discriminação e a igualdade de acesso à participação, a liberdade de circulação, bem como o direito à segurança da pessoa, o direito a um julgamento justo e a um recurso efetivo e o direito à educação.
No entanto, é notória a existência de uma ligação intrínseca entre as direitos humanos e eleições, pois os direitos civis e políticos fazem parte dos diretos fundamentais no contexto eleitoral como vem plasmado no artigo 21.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 25.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, onde o cidadão tem direito de participar na direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito(a), e de aceder, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
Ademais, Moçambique apresenta alguns desafios no que tange os direitos humanos e eleições de 2018, especificamente, onde o presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos de Moçambique, Luís Bitone, apresentou dois desafios, respetivamente, pelo facto de Moçambique ser um país em que tanto as instituições públicas como as privadas, assim como a sociedade civil, têm ainda baixa cultura de direitos humanos;
O segundo desafio tem a ver com a desarmonia da legislação sobre direitos humanos. Aqui também incluí-se os processos e como os direitos devem ser reivindicados e que não estão regulamentados.
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